FGTS
NOVA LEI entra em vigor em JUNHO de 2024 para estes trabalhadores que possuem conta no FGTS
20/06/2024 às 10h47
A nova lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entra em vigor neste mês de junho de 2024. Mudanças significativas estão chegando aos trabalhadores que atuam sob regima da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
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Na quarta-feira da semana passada, em 12 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou as novas regras que alteram a forma de se fazer a correção dos saldos do FGTS.
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Antes, o rendimento do FGTS era de 3% ao ano, com acréscimo da Taxa Referencial (TR). Com a atual nova regra, sempre que a inflação medida pelo IPCA superar a taxa anterior, os saldos do Fundo de Garantia serão ajustados de acordo com a inflação monetária.
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A nova medida entrará em vigor assim que a ata do julgamento for publicada, pondendo ser aplicada retroativamente aos saldos já existentes nas contas do FGTS. Isso impacta positivamente no Fundo de Garantia, pois os rendimentos ficarão mais altos em períodos de alta da inflação.
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Uma recomendação é que todos trabalhadores que tenham conta no FGTS, façam a verificação regulas dos seus saldos e rendimentos para saberem se estão mesmo recebendo os valores corretamente de acordo com a nova regra da lei.
A saber, o FGTS é um benefício trabalhista que protege, financeiramente, os trabalhadores demitidos sem justa causa. É lei que todo empregador deva depositar, todos os meses, 8% do salário do empregado em uma conta do Fundo de Garantia da Caixa Econômica Federal (CEF).
Quando o trabalhador pode resgatar valores do FGTS?
Em casos de demissão sem justa causa; Aposentadoria; Aquisição da casa própria; Tratamento de doenças graves, como câncer ou AIDS, ou na modalidade do Saque-Aniversário, onde uma porcentagem é liberada no mês de nascimento do trabalhador, mas para isso, deve-se trocar a modalidade no sistema.
Autor(a):
Gustavo Melo
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