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Lei assinada pelo presidente garante aposentadoria com 55 anos para ex trabalhadores de carteira assinada
Boa notícia para quem deseja se aposentar mais cedo! O presidente Lula sancionou recentemente uma nova lei que permite a aposentadoria a partir dos 55 anos de idade.
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Carteira de trabalho (Reprodução/Internet)
Contudo, para aproveitar esse benefício, é necessário atender a alguns requisitos específicos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Confira mais detalhes ao longo da matéria.
Aposentadoria Especial
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta sobre a aposentadoria especial, destinada a trabalhadores que exerceram atividades de risco à saúde após a reforma da Previdência de 2019. O tempo mínimo de contribuição varia entre 15 e 25 anos, conforme a idade e o tipo de atividade.
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Requisitos para Aposentadoria Especial:
- Idade mínima: 55, 58 ou 60 anos, dependendo do tempo de contribuição e da atividade exercida.
- Tempo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos.
- Comprovação de exposição a agentes nocivos à saúde ou durante a jornada de trabalho.
- Profissões de alto risco.
Profissões de Alto Risco
Confira abaixo as profissões consideradas de alto risco que garantem a aposentadoria especial:
- Tarefas envolvendo substâncias perigosas especificadas nas normas do governo.
- Exploração mineral em locais subterrâneos.
- Ocupações que impliquem contato com asbestos ou fibras de amianto.
- Processamento de metais, mediante confirmação da exposição a substâncias prejudiciais.
- Tarefas expostas ao sistema elétrico de alta voltagem, provenientes de fontes como geradores e redes de transmissão.
- Serviços de vigilância, independentemente da necessidade de portar armamento.
Como Solicitar a Aposentadoria?
Para iniciar o processo de aposentadoria, é necessário reunir os seguintes documentos:
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de trabalho
- Extrato do FGTS
- Outros documentos específicos conforme o tipo de aposentadoria solicitada
Para mais informações e detalhes, consulte um especialista ou acesse o site do INSS.
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Carteira de trabalho (Reprodução/Internet)
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