BOMBA! Globo é obrigada a pagar multa milionária para ex-funcionário

09/10/2023 às 12h00

Por: Wellington Silva
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Fátima Bernardes, Lair Rennó e Marcos Veras (Foto: TV Globo)

Globo se encontra perdida pois ação movida pelo ex-funcionário gira em torno de R$ 9 milhões, mas pode chegar a mais

Ex-funcionário e jornalista que esteve na Globo entre 2014 e 2020, conseguiu mais uma vitória na Justiça sobre a líder de audiência. Ele tenta provar seu vínculo empregatício com a ex-emissora e alega que a rede sonegou todos os seus direitos previdenciários ao mudar seu contrato de CLT para PJ (Pessoa Jurídica). A decisão ainda cabe recurso, mas a Justiça novamente reconheceu a fraude. O montante pedido por ele é de R$ 9 milhões, mas pode chegar a mais.

A decisão em segunda instância do processo obtido com exclusividade pelo Na Telinha, onde desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro entendeu no mês passado (27) que a Globo cometeu fraude. Segundo ela, no período de abril de 2014 e janeiro de 2020, não estavam presentes os requisitos do vínculo empregatício na relação jurídica havida entre as partes. “Notadamente [havia] a subordinação, conforme prova testemunhal produzida nos autos”, diz a sentença.

Lair Rennó com Fátima Bernardes (Foto: Reprodução, Globo)

Lair Rennó com Fátima Bernardes (Foto: Reprodução, Globo)

Segundo ela, os argumentos da Globo para provar que não havia relação trabalhista foram “bastante frágeis” e não “impugnam especificamente o robusto conjunto probatório existente”.

“No caso dos autos, constato que a controvérsia está na configuração fraudulenta ou não da contratação, para burlar a legislação trabalhista”

Indenização milionária

Ainda no processo, a decisão constatou que Lair se submetia às normas de ética e regras de compliance da Globo. “O que e demonstra a ausência de autonomia na condução do seu
trabalho. Reforça o argumento as declarações de ambas as testemunhas ouvidas, no sentido de que a parte reclamante não poderia se fazer substituir ou se ausentar, sem comunicar previamente aos seus superiores”, diz outro trecho.

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Procurado pela reportagem, o advogado de Lair Rennó, Dr. André Fróes de Aguilar, preferiu não se manifestar sobre a decisão.

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