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PRESENTE HOJE (20): CRAS libera ESTES CPFs para pagamento de R$9 mil pelo Pé de Meia; saiba como

20/06/2024 às 13h20

Por: Flávia Fasanella
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CRAS libera pagamento de R$9 mil pelo Pé de Meia; saiba como! Foto: Reprodução

O ensino médio se trata de um período muito importante para os jovens, que é marcado por diversos desafios acadêmicos, desenvolvimento pessoal e preparação para o futuro. No entanto, nem todos os estudantes possuem a mesma facilidade em se manter focados e motivados durante essa trajetória. Com isso, o programa Pé de Meia aparece como uma medida governamental inovadora, que promove apoio financeiro para os estudantes do ensino médio público, no intuito de incentivar a permanência dos jovens nos estudos.

CRAS libera pagamento de R$9 mil pelo Pé de Meia; saiba como!

CRAS libera pagamento de R$9 mil pelo Pé de Meia; saiba como! Foto: Reprodução

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O Programa Pé de Meia, que foi implementado pela Lei nº14.818 de 16 de janeiro de 2024, se trata de uma política pública voltada inteiramente para gerar uma assistência financeira para estudantes que são matriculados no ensino médio de escolas públicas.

Seu principal intuito é estimular a conclusão desse processo da educação básica, também como a participação em avaliações educacionais significativas, como o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

O programa é direcionado para jovens entre 14 e 24 anos, que fazem parte de famílias já inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Os estudantes participantes desse programa precisam estar adequadamente matriculados no ensino médio regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) em instituições públicas de ensino.

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Para que essas pessoas se tornem elegíveis para participar do programa Pé de Meia, é preciso cumprir os critérios a seguir:

  • Ter frequência escolar mínima de 80% das aulas;
  • Estar adequadamente aprovado no ano letivo;
  • Possuir um Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo.

Além disso, vale ressaltar que os alunos nas quais as famílias recebem benefícios do Programa Bolsa Família possuem prioridade na concessão dos incentivos.

Cadastramento do Pé de Meia:

O programa não exige que uma inscrição específica seja realizada pelos estudantes a fim de participar do mesmo. O Ministério da Educação (MEC) é o responsável por identificar os alunos que são elegíveis baseando-se nas informações fornecidas pelas instituições de ensino e no cruzamento de dados com o CadÚnico.

As escolas precisam enviar as informações dos estudantes matriculados ao MEC, que este realizará a abertura de contas bancárias digitais em nome dos escolhidos. Com isso, os estudantes não precisam se dirigir até o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para fazerem o cadastro do programa.

O programa Pé de Meia oferece quatro tipos de incentivos financeiros, que são destinados a uma etapa específica do processo acadêmico do estudante, sendo eles:

  1. Incentivo-Matrícula: Pagamento único de R$200 para estudantes matriculados em qualquer série do ensino médio público, com o intuito de incentivar a realização da matrícula e promover um impulso financeiro inicial;
  2. Incentivo-Frequência: Valorizado em R$1.800, é distribuído em nove parcelas mensais no valor de R$200 ao longo do ano letivo e, para recebê-lo, o aluno precisa comprovar frequência escolar mínima de 80%;
  3. Incentivo-Conclusão: Ao final de cada ano letivo, os estudantes que terminarem a série com aprovação receberão um valor anual de R$1.000, que visa a recompensa pelo esforço e compromisso do estudante;
  4. Incentivo-ENEM: Para os alunos do terceiro ano do ensino médio que participarem dos dois dias do ENEM, terá um valor fixo de R$200, reconhecendo a importância do ENEM como uma avaliação crucial para o acesso ao ensino superior.
CRAS libera pagamento de R$9 mil pelo Pé de Meia; saiba como!

CRAS libera pagamento de R$9 mil pelo Pé de Meia; saiba como! Foto: Reprodução

Pagamentos do Programa Pé de Meia:

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Os pagamentos serão feitos de acordo com o mês de nascimento do estudante:

  • Mês de nascimento – Janeiro e Fevereiro: Pagamento em 24 de junho;
  • Mês de nascimento – Março e Abril: Pagamento em 25 de junho;
  • Mês de nascimento – Maio e Junho: Pagamento em 26 de junho;
  • Mês de nascimento – Julho e Agosto: Pagamento em 27 de junho;
  • Mês de nascimento – Setembro e Outubro: Pagamento em 28 de junho;
  • Mês de nascimento – Novembro e Dezembro: Pagamento em 1 de julho.

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