Eduardo Costa foi processando e perde fortuna para Fernanda Lima na Justiça

18/10/2023 às 8h44

Por: Wellington Silva
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Eduardo Costa e Fernanda Lima (Foto: Reprodução, Instagram)

Xingamentos públicos foram alvo de processo movido pela apresentadora da TV Globo Fernanda Lima contra o cantor Eduardo Costa

O cantor Eduardo Costa foi condenado pela 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$ 70 mil por danos morais a Fernanda Lima por ter publicado ofensas contra a apresentadora nas redes sociais.

O caso aconteceu em novembro de 2018, quando Fernanda apresentava o programa “Amor & Sexo”, na TV Globo.

Após uma das edições, encerrada com um discurso da apresentadora sobre a luta das mulheres contra os estereótipos, o sertanejo a chamou de imbecil e disse que Fernanda Lima liderava um programa esquerdista, destinado a bandidos e maconheiros.

Fernanda Lima (Foto: Reprodução, Globo)
Fernanda Lima (Foto: Reprodução, Globo)

Eleitor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), recém-eleito na época, Costa afirmou ainda que a “mamata” iria acabar. “A corda sempre arrebenta pro lado mais fraco e o lado mais fraco hoje é o que ela está”.

Dias depois, o cantor pediu desculpas à Fernanda Lima . “Fui no calor da emoção e falei coisas que não penso, que não gosto de falar. Fui babaca, fui babacão mesmo”, disse. “Me arrependo, fui infeliz nas palavras, quero até pedir desculpas pra Fernanda, pro marido dela, pros filhos dela, pros fãs dela”. Disse por fim.

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Costa chegou a oferecer um acordo, com indenização de R$ 10 mil, contudo, Fernanda recusou.

Detalhes da Decisão

O juiz Eric Scapim Cunha Brandão utilizou o protocolo de gênero do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), lançado em março deste ano. No entanto, aa decisão, ele afirmou que as ofensas do cantor potencializaram a possibilidade de incitação do discurso de violência contra a apresentadora.

Além disso, Brandão disse ainda que a liberdade de expressão exige prudência e responsabilidade.

Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert (Foto: Reprodução, Instagram)
Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert (Foto: Reprodução, Instagram)

“O direito de expressar sua opinião não dispensa a prudência, ou admite a má-fé, a leviandade ou a irresponsabilidade, tampouco é justificada ofensa à honra por questões pessoais em rede sociais, notadamente quando a parte autora tenta desconstruir a violência de gênero que recai sobre as mulheres das mais diversas formas na sociedade atual”, afirmou.

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