Globo é condenada por fraude e terá que desembolsar R$ 9 milhões a ex-parceiro de Fátima Bernardes
31/05/2024 às 16h00
Ex-contratado vence ação contra a Globo e pode receber R$ 9 milhões após reconhecimento de vínculo empregatício
Lair Rennó, jornalista que deixou a Globo em 2020, obteve uma vitória importante na justiça. Ela reconheceu a existência de um vínculo empregatício entre ele e a emissora e determinou que Rennó deve receber R$ 9 milhões.
A alegação do jornalista é de que, durante os seis anos em que apresentou o programa Encontro durante as férias e folgas de Fátima Bernardes, deveria ter recebido o salário substituição.
Rennó alega também que a Globo sonegou seus direitos previdenciários ao transformar seu contrato CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em contrato de PJ (Pessoa Jurídica) em 2014. A decisão ainda é passível de recurso.
A sentença do juiz Adriano Marcos Soriano Lopes, que analisou o caso, apontou que a Globo cometeu fraude. O juiz entendeu que a prestação de serviços de Rennó como pessoa jurídica para a Rede Globo foi feita apenas com o intuito de fraudar a relação de trabalho, prática conhecida como “pejotização”.
Fraude na relação de trabalho entre Rennó e a emissora é reconhecida
Em outra parte da sentença, o juiz declara que reconhece a relação de emprego entre Rennó e a Globo no período de 01/04/2014 a 31/01/2020, e consequentemente, a unicidade contratual no período de 28/07/2003 a 18/04/2020. Os contratos de prestação de serviços celebrados entre Lair Rennó e a Globo foram considerados nulos, já que não respeitaram a realidade fática.
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De acordo com um trecho do processo obtido pelo site NaTelinha, a definição de uma relação de emprego necessita da conjugação de elementos fático-jurídicos. Entre esses elementos estão a subordinação, a pessoalidade, a onerosidade, a não eventualidade e a prestação de serviços por uma pessoa física.
O advogado de Rennó, Dr. André Fróes de Aguilar, que também representa outros jornalistas famosos, confirmou a ação. Ele afirmou que a fraude na alteração do regime de contratação do ex-parceiro de trabalho de Fátima Bernardes foi comprovada. Aguilar também informou que a decisão ainda pode ser recorrida e que o valor estipulado pela justiça ainda é provisório.