Isenções
3 ISENÇÕES chegam aos Idosos: Grupo de 60 anos ou mais não vão precisar pagar essas dívidas
24/06/2024 às 10h25
Os idosos brasileiros, aqueles cidadão considerados do grupo por terem idade acima dos 60 anos ou mais, além de serem resguardados pelo Estatuto da Pessoa Idosa, ainda podem ter isenções de 3 dívidas em 2024.
Os idosos brasileiros, ainda mais aqueles que vivem de renda fixa ou estão em situações de vulnerabilidade econômica, podem ser isentados de pagar a Conta de Luz, IPTU (Imposto Territorial Urbano) e não pagamento de financiamento imobiliário.
Portanto, os idosos em situações de pobreza e baixa renda constatada, não irão precisar pagar essas dívidas, mas para isso, eles devem se enquadrar em uma série de requisitos para garantirem as isenções como benefício.
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Com as isenções do pagamento dessas contas, os idosos brasileiros que sobrevivem de programas sociais ou repasse de renda fixa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), estão com um alívio financeiro maior garantido.
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Os idosos de mais de 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC, antigo Loas), são um grupo de pessoas que estão isentadas do pagamento do financeiamento imboliário, isto estabelecido pelo Ministério das Cidades, em 2023.
Os critérios para isenções do financiamente imobiliário seguem os seguintes critérios, segundo apuração do portal ‘FDR’:
Idosos de 65 anos pra cima, ou com algum tipo de deficiência;
Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
Renda familiar de 25% do salário mínimo, no máximo, por pessoa;
Que tenha contratado financiamento pelo programa ‘Minha Casa, Minha Vida’;
O financiamento imobiliário deve estar no nome do idoso titular.
Já de acordo com informações publicadas pelo portal UOL, os idosos de algumas cidades têm direito a isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU), mas isto varia de acordo com o município, idade do idoso e valor do imóvel.
Para ter direito a isenções no IPTU, o idoso deverá apresentar os seguintes documentos na prefeitura local para solicitar o direito ao não pagamento dessa dívida anual:
Cópia do documento de identidade com foto (RG, CNH, etc);
Cópia do CPF;
Cópia do comprovante de renda atualizado;
Cópia do comprovante de residência (atualizado, no máximo 3 meses);
Certidão de valor venal do imóvel.
Para isenções do Conta de Luz, os idosos que tiverem 60 anos ou mais, devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), terem uma renda mensal per capita (por pessoa) igual ou inferior a meio salário mínimo.
Famílias que recebem o BPC ou que possuam membros acamados que precisam de equipamentos elétricos para manutenção da vida, são priorizados nas isenções da conta de luz. Aliás, as isenções podem ser de até 100%, mas a grande maioria pode receber descontos que variam de 10% a 65%, dependendo do cosumo.
As isenções da conta de luz é chamada de ‘Tarifa Social’, com aplicação e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Autor(a):
Gustavo Melo
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