Larissa Manoela e noivo são intimados a depor em inquérito policial
26/08/2023 às 13h00
Após últimos acontecimentos, Larissa Manoela e seu noivo são chamados na justiça por conta de crime de racismo
Larissa Manoela e o noivo, André Luiz Frambach, foram intimados a depor em um inquérito da Polícia Civil do Rio de Janeiro que apura se Silvana Taques, mãe da atriz, cometeu racismo religioso. Porém, de acordo com o colunista Lucas Pasin, a polícia não irá divulgar a data nem o local onde eles prestarão depoimento, para evitar tumulto.
A investigação contra Silvana Taques foi aberta em 22 de agosto, pela delegada Rita Salim, da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi). No entanto, a partir de uma notícia-crime de discriminação e preconceito de religião feito pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Rio.
A notícia crime ocorre após a divulgação de uma mensagem na qual Silvana chama a família de André de ‘família macumbeira’. “Esqueci de te desejar… que você tenha um ótimo natal aí com todos os guias dessa família macumbeira. kkkkkk”, escreveu Silvana, em mensagem enviada à filha no Natal de 2022, por aplicativo de mensagem.
Por fim, o crime de intolerância religiosa tem pena de até cinco anos de prisão.
O que pode acontecer com a mãe?
Contudo, o advogado José Estevam Macedo Lima, Presidente da Comissão de Liberdade de Expressão da ANACRIM-RJ, explica até onde a fala da mãe de Larissa Manoela pode ser considerada somente liberdade de expressão.
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“A liberdade de manifestação de pensamento, seja ela através de uma opinião ou de uma crítica, precisa respeitar os limites pré estabelecidos em Lei. Não se pode, sob o argumento da livre manifestação de pensamento, ofender a dignidade, o decoro, a intimidade, a honra objetiva. Seja a honra subjetiva, a imagem, a vida privada, a intimidade, a livre manifestação de culto religioso, crença, cor, gênero. Dentre outros bens tutelados no ordenamento jurídico. A liberdade de expressão não pode servir de arma para violar a liberdade de consciência e crenças. Que também é um direito fundamental assegurado pelo disposto no inciso VI, do artigo 5, da CF”, diz o especialista.
Contudo, sobre as consequências que Silvana pode enfrentar por conta de sua fala. Porém, Estevam cita que a mãe da atriz pode ser enquadrada no artigo 208, podendo estar sujeita a pena de 3 anos de prisão e multa. “O Código Penal Brasileiro define como crime, em seu art. 208, escarnecer alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa. Além disso, importante que a liberdade de manifestação de pensamento e seu exercício devem ser de forma harmônica e respeitando sempre a opinião e escolhas do próximo. Contudo, ofensas e agressões não estão justificadas pela liberdade de expressão e manifestação do pensamento”, afirma o advogado por fim.