Polêmica: Larissa Manoela pode ser impedida de doar o patrimônio acumulado em R$ 18 milhões aos pais

15/08/2023 às 23h09

Por: Bruna Alves
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Larissa Manoela se afastou da família(Foto: Reprodução/ Montagem/ Fatos da TV)

No “Fantástico”, a atriz Larissa Manoela disse que deixaria esta fortuna para os pais, mas pode ser que isto não aconteça

Durante a entrevista para o “Fantástico”, exibida na noite deste último domingo (13), Larissa Manoela afirmou que repassará sua fortuna de R$ 18 milhões para os pais, porém, pode ser que ela seja impedida de tomar esta decisão.

Para a atriz não tem problema algum entregar todo seu patrimônio a Silvana e Gilberto. Ela descobriu que os dois a enganaram em relação à porcentagem que cada um tinha nas empresas e rompeu de uma vez por todas com eles.

Antília Reis, advogada especialista em vulneráveis, deu uma entrevista para o portal “NaTelinha” e revelou que um detalhe que quase ninguém percebeu poderá impedir esta ‘doação’ dos R$ 18 milhões aos pais da atriz.

Segundo a advogada, Larissa Manoela tinha o pai e a mãe como representantes legais enquanto não havia adquirido a maioridade.

No Fantástico, Larissa Manoela expõe rompimento com os pais (Foto: reprodução/ Globo)
No “Fantástico”, Larissa Manoela expõe rompimento com os pais (Foto: reprodução/ Globo)

A famosa pode voltar atrás em sua decisão

Nos anos em que a atriz era menor de idade, não se encontrava apta a praticar nenhum ato relacionado à vida civil.

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Sendo assim, os pais da artista tinham o dever legal de administrarem os bens da filha. A advogada explicou que esta obrigação chegou ao afim tão logo ela completou 18 anos. E com isso extinguiu-se a autoridade que os pais dela tinham.

Antília explicou que Larissa Manoela sempre foi a proprietária de seus bens, mesmo quando era menor de idade e só não podia administrá-los.

Por fim, a advogada revelou que se alguma regra não acabar respeitada, a atriz não poderá doar seu patrimônio.

“Por exemplo, quando a doadora não tiver meios de subsistência, poderá ser anulada nos termos do artigo 548 do Código Civil, pois é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda insuficiente para a subsistência da atriz”, explicou a especialista.

Ainda, lembrou que a atriz ainda pode desistir desta doação, desde que não tenha formalizado nada em documentos.

Larissa Manoela e os pais (Foto: Reprodução, Instagram)
Larissa Manoela e os pais (Foto: Reprodução, Instagram)

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Eu sou Bruna Alves, redatora de notícias da televisão e celebridades desde 2016, com passagens em alguns sites da área ao logo desse tempo. No FATOS DA TV, trago notícias com credibilidade e responsabilidade aos leitores, relembrando acontecimentos passados da TV e dos famosos, mas também deixando os leitores atualizados com assuntos da atualidade.

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