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BOA NOTÍCIA hoje (21)! Quem trabalha de carteira assinada poderá sair mais cedo; saiba como
21/06/2024 às 9h15
Estar trabalhando com carteira assinada pode dar vários tipos de benefícios e direitos aos funcionários, mas muitas pessoas ainda não sabem de muitas vantagens que a legislação trabalhista do país oferece. Uma delas é a possibilidade de sair mais cedo do trabalho em certas situações. Confira:
Feriado nos Sábados:
Segundo a advogada especialista em direito do trabalho, Dra. Henriette Brigagão, há uma brecha de lei que permite que os funcionários que possuem carteira assinada consigam sair mais cedo do trabalho caso algum feriado caia em um sábado.
Isso é possível porque, durante os dias da semana, os trabalhadores compensam suas horas extras necessárias para possuir o sábado de folga. Com isso, quando o feriado coincide de cair no sábado, o funcionário não precisa cumprir a carga horária adicional.
Nessa ocasião, o empregador precisa diminuir a jornada de trabalho na semana anterior ao feriado, evitando que ele precise permanecer até depois do horário normal.
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Porém, se o funcionário não chegar a reduzir a carga horária durante a semana antes do feriado que cair em sábado, a advogada avisa que ele precisará pagar horas extras ao empregador de carteira assinada que trabalhar além do horário normal durante essa semana.
Isso quer dizer que o trabalhador possui o direito de sair mais cedo e, se não fizer isso, precisa ser pago pelas horas adicionais que cumprir. Vale mencionar que, compreender esta lei pode trazer benefícios tanto para os funcionários quanto para o empregador, já que passará a evitar possíveis desentendimentos e garantir o cumprimento da legislação trabalhista.
Outros direitos dos trabalhadores com Carteira Assinada:
Além de poder sair mais cedo do trabalho quando o feriado cair em um sábado, os funcionários que trabalham com carteira assinada têm outros direitos e benefícios também, tais como:
- Férias remuneradas: Depois de cumprir 12 meses de trabalho, todo funcionário tem o direito de obter 30 dias de férias remuneradas, podendo ser divididas em até 3 períodos;
- 13º Salário: Se trata de um direito garantido pela Constituição Federal para todos os trabalhadores com carteira assinada;
- Aviso Prévio: O empregado tem direito a obter um aviso prévio de, no mínimo, 30 dias quando é demitido sem justa causa;
- FGTS: Ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, se trata de uma poupança compulsória depositada todo mês pelo trabalhador, que pode ser sacada em certas ocasiões;
- Seguro-Desemprego: Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, o trabalhador com carteira assinada pode receber o seguro-desemprego durante um certo período.